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Natal, Pipa e Genipabu

R$1,124.86Price
  • Atenção!!! Antes de efetuar a compra do pacote leia com atenção a política da viagem

     

    SERVIÇOS INCLUSOS    

     

    • TRANSFER IDA E VOLTA (VAN)
    • HOSPEDAGEM (CAFÉ DA MANHÃ DO DIA 20 A 21/09)
    • CITY TOUR (NATAL/GENIPABU/PIPA) + GUIA 
    • ACOMPANHAMENTO DO AGENTE DE VIAGEM DA JP MEDEIROS TOUR OU AGENTE PARCEIRO
    • SEGURO VIAGEM  

     

    ROTEIRO

    • NATAL
    • GENIPABU
    • PIPA


    VALOR TOTAL DO PACOTE: R$ 1.124,86  (mil cento e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) 
    Sendo em 5X de 224,97.

    DO PAGAMENTO: Boleto bancário (Valor integral) parcelado em até 5X, ou  conforme disponibilidade de meses antecedente a data da viagem. Depósito bancário. Pix. Cartão de crédito em até 5X (Com juros). O último último pagamento deve ser efetuado 10 (dez) dias antes da viagem. 

    ADESÃO DO PACOTE TURÍSTICO 
    A partir da leitura e aceitação da política do presente contrato, o contratante formaliza a adesão do pacote turístico contratado, no entanto, a contratação só será efetivada de fato após o pagamento da primeira parcela do pacote turístico, quer seja na forma de pix, boleto bancário ou cartão de crédito ou debito. 

    DO PACOTE OFERECIDO
    O pacote aqui descrito como Viagem para Natal - RN acontecerá de 19 a 21 de setembro de 2025, tendo como roteiro: Natal, Genipabu e Pipa. Em caso de não fechamento do grupo, cabe a contratada a decisão de cancelar ou remarcar a viagem do grupo para uma outra data. O pagamento, para aqueles que desejarem, poderá ser transformado em crédito para a próxima viagem, do contrário,  valor pago será devolvido integralmente no prazo de 15 dias últeis.      

    DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
    O valor do pacote turístico contratado é de R$ 1.124,86  (mil cento e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos). Esse valor poderá ser pago por pix, boleto bancário e cartão de crédito ou débito.

    CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO
    O pacote turístico contratado poderá ser parcelado em boleto bancário (5X) ou em cartão de crédito (5X), sedo o que o último pagamento deverá ser efetuado 10 dias úteis antes da viagem. 

    DA INADIMPLÊNCIA

    O não pagamento das parcelas na data de vencimento, por qualquer motivo, pode resultar na inclusão do nome do CONTRATANTE (passageiro) nos órgãos restritivos de crédito. Além disso, pode gerar a cobrança do débito com acréscimo de juros, correções monetárias e despesas de cobrança, incluindo honorários advocatícios e custas judiciais, caso seja necessário ingressar em juízo. Fica ainda ciente o contratante que caso a viagem ainda não tenha iniciado, a contratada tem plena autonomia para cancelar os serviços da pagos pelo contratante inadimplente, ocasinando assim, a perda integral de todos os serviços ofertados. 

    POLÍTICA DE CANCELAMENTO, REEMBOLSO, TRANSFERÊNCIA DE PACOTE E REMARCAÇÃO

    Seguindo as disposições do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, caso haja cancelamento do pacote turístico por parte de contratante dentro de um prazo de 7 dias úteis após a compra da viagem, o mesmo receberá integralmente, dentro do prazo de 15 dias úteis, o valor integral que foi pago. Após, se seguirá a seguinte política de reembolso:


    - Cancelamento 90 dias anteriores a viagem: 90% do valor pago dentro do prazo de 20 dias úteis. - Cancelamento 60 dias anteriores a viagem: 80% do valor pago dentro do prazo de 20 dias.  
    - Cancelamento 30 dias anteriores a viagem: 50% do valor pago dentro do prazo de 20 dias 
    - Cancelamento 29 até 20 dias anteriores a viagem: 30% do valor pago dentro do prazo de 20 dias
    - Cancelamento 7 dias anteriores a viagem: Sem reembolso 

    Caso o contratante deseje transferir o pacote turístico para terceiros, o mesmo terá o prazo de 20 dias anteriores a viagem para notificar a agência de viagem. O contratante é o único responsável por acordar com os terceiros interessados, ficando a contratada, isenta de qualquer negociação entre ambos.
    Conforme a Lei 14.046/20, em situações de força maior, como internação hospitalar ou impossibilidade médica comprovada por atestado médico, o contratante tem a opção de transformar o valor pago em crédito a ser utilizado posteriormente em outro pacote turístico oferecido pela contratada.

    DO NÂO COMPARECIMENTO 
    Independentemente do motivo, o não comparecimento do contratante na data e local da viagem, ocasionará a perca do pacote contratado sem reembolso. 

    DO CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO DA VIAGEM
    A contratada reserva para si o direito de cancelar a viagem  em casos de ameaça de fenômenos naturais que representem riscos a vida, alguma situação de calamidade pública, quando há pertubação da ordem, ou acidentes graves que venham a afetar os serviços da viagem. A contratada comunicará o contratante dentro de um prazo mínimo de 72 horas, esse por sua vez, decidirá se optará pelo reembolso integral do pacote, ou se converterá o valor pago em crédito para uma outra viagem. Fica o contratante ciente de que os valores dos pacotes remarcados com crédito, poderão sofrer alterações de valores, ficando assim, sobre a responsabilidade do contratante os adicionais a serem pagos.

    EMBARQUE DE MENORES ACOMPANHADOS 
    A contratada informa que para o embarque de menores de até 16 (dezesseis) anos, desacompanhado dos pais ou responsáveis legais, é necessário alvará judicial, concedido perante a Vara da Infância e Juventude, tanto para viagens nacionais como internacionais. Na ausência de um dos pais, é necessário o consentimento do outro, por autorização, com firma reconhecida. De acordo com a Portaria nº 13.065/SAS, DE 3 de novembro de 2023 artigo 1, as empresas aéreas deverão assegurar, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração, o direito de passageiros menores de 16 (dezesseis) anos a assento adjacente ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, salvo na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço extra para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido.

    INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
    Fica o contratante ciente de que qualquer viagem feita fora do roteiro firmado no presente contrato, e os ônus por ela gerados, fica ao encargo do contratante e não da contratada.  

    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
    Todos os dados pessoais fornecidos estão assegurados pelas diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei n° 13.709/2018, ficando ciente o contratante que seus dados serão estritamente resguardados pela contratada e utilizados unicamente para fins necessários como: Arquivo de clientes da contratada, pela companhia aérea, pelos hotéis, pelas seguradoras de seguro viagem e pelas empresas de transfer terrestre.  

    O ato de adesão do referido pacote, me faz coscientemente declarar ter lido e estar de acordo com esta política.  

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