Minas Gerais com Pe. Renato
Atenção!!! Antes de efetuar a compra do pacote leia com atenção a política da viagem
SERVIÇOS INCLUSOS
- AÉREOS IDA E VOLTA
- HOSPEDAGENS (CAFÉ DA MANHÃ)
- TRANSFER TERRESTRE DE ORIGEM E DESTINO
- CITY TOUR COM GUIA DE VIAGEM
- ACOMPANHAMENTO DO AGENTE DE VIAGEM DA JP MEDEIROS TOUR OU AGENTE PARCEIRO
- SEGURO VIAGEM
ROTEIRO
- BELO HORIZONTE
- OURO PRETO
- MARIANA
- CONGONHAS
- SÃO JOÃO DEL REI
VALOR TOTAL DO PACOTE: R$ 5.597,28 (cinco mil quinhentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos)
Sendo em 15X de 373,15 (boleto bancário) ou 12X de R$ 466,44 no cartão de crédito com juros.
DO PAGAMENTO: Pix (desconto de 5%). Boleto bancário (Valor integral) parcelado em até 15X, ou conforme disponibilidade de meses antecedente a data da viagem. Depósito bancário. Cartão de crédito em até 12X (Com juros). O último último pagamento deve ser efetuado 10 (dez) dias antes da viagem.
ADESÃO DO PACOTE TURÍSTICO
A partir da leitura e aceitação da política do presente contrato, o contratante formaliza a adesão do pacote turístico contratado, no entanto, a contratação só será efetivada de fato após o pagamento da primeira parcela do pacote turístico, quer seja na forma de pix, boleto bancário ou cartão de crédito ou debito.
DO PACOTE OFERECIDO
O pacote aqui descrito como Viagem para Minas Gerais acontecerá de 09 a 14 de novembro de 2026, tendo como roteiro: Belo Horizonte, Ouro Preto, Mariana, Congonhas e São João Del Rei. Em caso de não fechamento do grupo, cabe a contratada a decisão de cancelar ou remarcar a viagem do grupo para uma outra data. O pagamento, para aqueles que desejarem, poderá ser transformado em crédito para a próxima viagem, do contrário, valor pago será devolvido integralmente no prazo de 15 dias últeis.
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do pacote turístico contratado é de R$ 5.597,28 (cinco mil quinhentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos). Esse valor poderá ser pago por pix, boleto bancário e cartão de crédito ou débito.
CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO
O pacote turístico contratado poderá ser parcelado em boleto bancário (15X) ou em cartão de crédito (12X), sedo o que o último pagamento deverá ser efetuado 10 dias úteis antes da viagem.
DA INADIMPLÊNCIA
O não pagamento das parcelas na data de vencimento, por qualquer motivo, pode resultar na inclusão do nome do CONTRATANTE (passageiro) nos órgãos restritivos de crédito. Além disso, pode gerar a cobrança do débito com acréscimo de juros, correções monetárias e despesas de cobrança, incluindo honorários advocatícios e custas judiciais, caso seja necessário ingressar em juízo. Fica ainda ciente o contratante que caso a viagem ainda não tenha iniciado, a contratada tem plena autonomia para cancelar os serviços da pagos pelo contratante inadimplente, ocasinando assim, a perda integral de todos os serviços ofertados.
POLÍTICA DE REEMBOLSO
Seguindo as disposições do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, caso haja cancelamento do serviço adquirido por parte de contratante dentro de um prazo de 15 dias úteis após a compra da viagem, o mesmo receberá integralmente e dentro do prazo de 15 dias úteis, o reembolso do valor integral que foi pago. Após o referido prazo, se seguirá a seguinte política de reembolso:
Após a desistência do serviço adquirido, fica o contratante ciente, que a tratativa de reembolso deverá ser realizada unicamente através da agência, e não diretamente com os entes que prestam serviços a ela. Fica ciente ainda, que a agência está isenta de responder pelas políticas de reembolso próprias dos referidos entes, com os quais, age apenas como intermediadora entre cliente e ente prestador. No caso de passagens aéreas, o reembolso seguirá as políticas próprias de tarifas e multas por cancelamento para o bilhete adquirido, assim como seguirá também, os prazos estabelecidos pela Companhia Aérea para a efetuação do reembolso. Já no caso de reembolso de valores pagos nos serviços de hospedagens, seguro viagem, transfers, passeios e etc... o reembolso será feito segundo também a política própria de cada ente prestador do serviço, e respeitando também os respectivos prazos de cada um para a restituição do valor pago. Por fim, o contratante deverá ficar ciente que após os 15 dias estabelecidos por lei para o reembolso integral do serviço contratado, além dos valores retidos pelos entes prestadores de serviço com as quais detêm vínculo, a contratada reterá também para si os valores referentes a comissão da agência, e de outros ônus no quais venha a incorrer devido a desistência do serviço.
REEMBOLSO EM CASO DE DOENÇA
Conforme a Lei 14.046/20, em situações de força maior, como internação hospitalar ou impossibilidade médica de realizar a viagem comprovada por atestado médico, o contratante tem a opção de transformar o valor pago em crédito a ser utilizado posteriormente em outro pacote turístico oferecido pela contratada. Terá também a possibilidade de solicitar reembolso seguindo também as mesmas deritrizes da política de reembolso supracitada.
TRANSFERÊNCIA DE BILHETE AÉREO
O contratante do pacote fica ciente que segundo as regras da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) o bilhete aéreo adquirido é considerado pessoal e intrasferivel. Sendo assim, após a emissão do bilhete, não será mais possivel transferí-lo para terceiros.
DO CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO DA VIAGEM
A contratada reserva para si o direito de cancelar a viagem em casos de ameaça de fenômenos naturais que representem riscos a vida, alguma situação de calamidade pública, quando há pertubação da ordem, ou acidentes graves que venham a afetar os serviços da viagem. A contratada comunicará o contratante dentro de um prazo mínimo de 72 horas, esse por sua vez, decidirá se optará pelo reembolso integral do pacote, ou se converterá o valor pago em crédito para uma outra viagem. Fica o contratante ciente de que os valores dos pacotes remarcados com crédito, poderão sofrer alterações de valores, ficando assim, sobre a responsabilidade do contratante os adicionais a serem pagos.
EMBARQUE DE MENORES ACOMPANHADOS
A contratada informa que para o embarque de menores de até 16 (dezesseis) anos, desacompanhado dos pais ou responsáveis legais, é necessário alvará judicial, concedido perante a Vara da Infância e Juventude, tanto para viagens nacionais como internacionais. Na ausência de um dos pais, é necessário o consentimento do outro, por autorização, com firma reconhecida. De acordo com a Portaria nº 13.065/SAS, DE 3 de novembro de 2023 artigo 1, as empresas aéreas deverão assegurar, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração, o direito de passageiros menores de 16 (dezesseis) anos a assento adjacente ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, salvo na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço extra para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Fica o contratante ciente de que qualquer viagem feita fora do roteiro firmado no presente contrato, e os ônus por ela gerados, fica ao encargo do contratante e não da contratada.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Todos os dados pessoais fornecidos estão assegurados pelas diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei n° 13.709/2018, ficando ciente o contratante que seus dados serão estritamente resguardados pela contratada e utilizados unicamente para fins necessários como: Arquivo de clientes da contratada, pela companhia aérea, pelos hotéis, pelas seguradoras de seguro viagem e pelas empresas de transfer terrestre.
