Fernando de Noronha
Atenção!!! Antes de efetuar a compra do pacote leia com atenção a política da viagem
SERVIÇOS INCLUSOS
- AÉREOS
- HOSPEDAGEM (CAFÉ DA MANHÃ)
- SEGURO VIAGEM
ROTEIRO
- FERNANDO DE NORONHA - PE
VALOR TOTAL DO PACOTE: A partir de R$ 5.082,00 (O valor do pacote pode sofrer alteração de acordo com o aeroporto de origem)
DO PAGAMENTO: Pix ou Cartão de crédito.
ADESÃO DO PACOTE TURÍSTICO
A partir da leitura desta política e com a compra do pacote, o contratante declara ter lido e concordado de forma livre e consciente com a referida política.
DO PACOTE OFERECIDO
O pacote oferecido e aqui descrito como Fernando de Noronha, acontecerá entre os meses de janeiro e fevereiro de 2026, tendo como roteiro: Fernando de Noronha.
DO REAJUSTE DO VALOR DO PACOTE TURÍSTICO
Fique o contratante ciente que o pacote turístico adquirido, poderá sofrer alterações dado a volatilidade das tarifas aéreas, de forma que, a agência poderá fazer o reajuste dos valores, mesmo que o pacote turístico tenha sido divulgando com um determinado valor, ou se já tiver sido adquirido pelo contratante. Desta forma, o contratante deverá efetuar o pagamento adiconal do reajuste.
DA INADIMPLÊNCIA
O não pagamento do serviço adquirido poderá resultar na inclusão do nome do contratante nos órgãos restritivos de crédito.
POLÍTICA REEMBOLSO
Seguindo as disposições do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, caso haja cancelamento do pacote turístico por parte de contratante dentro de um prazo de 7 dias úteis após a compra da viagem, o mesmo receberá integralmente, dentro do prazo de 15 dias úteis, o valor integral que foi pago.
Ao manifestar o desejo de reembolso do pacote turístico adquirido, fica o contratante ciente, que a tratativa de reembolso deverá ser realizada unicamente através da agência, e não diretamente com os entes que prestam serviços a ela. Fica ciente ainda, que a agência está isenta de responder pelas políticas de reembolso próprias dos referidos entes, com os quais, age apenas como intermediadora entre cliente e ente prestador. No caso de passagens aéreas, o reembolso seguirá as políticas próprias de tarifas e multas por cancelamento para bilhete adquirido, assim como seguirá também, os prazos estabelecidos para a efetuação do reembolso. Já no caso de reembolso de valores pagos em hospedagens, seguro viagem, transfers, passeios e etc... o reembolso será feito segundo a política própria de cada ente prestador do serviço, e respeitando também os respectivos prazos de cada um para a restituição do valor pago.
REEMBOLSO EM CASO DE DOENÇA
Conforme a Lei 14.046/20, em situações de força maior, como internação hospitalar ou impossibilidade médica para a viagem comprovada por atestado médico, a agência mediará com os prestadores de serviço, a possibilidade de reembolso integral do valor pago.
TRANSFERÊNCIA DE BILHETE AÉREO
O contratante do pacote fica ciente que segundo as regras da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) o bilhete aéreo adquirido é considerado pessoal e intrasferivel. Sendo assim, após a emissão do bilhete, não será mais possivel transferí-lo para terceiros.
DO NÃO COMPARECIMENTO NO DIA DA VIAGEM
Independentemente do motivo, o não comparecimento do contratante na data e local da viagem, ocasionará a perca do pacote contratado sem reembolso.
DO CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO DO PACOTE
A contratada reserva para si o direito de cancelar ou remarcar o pacote em casos de ameaça de fenômenos naturais que representem riscos a vida, alguma situação de calamidade pública, quando há pertubação da ordem, ou acidentes graves que venham a afetar os serviços da viagem.
EMBARQUE DE MENORES ACOMPANHADOS
A contratada informa que para o embarque de menores de até 16 (dezesseis) anos, desacompanhado dos pais ou responsáveis legais, é necessário alvará judicial, concedido perante a Vara da Infância e Juventude, tanto para viagens nacionais como internacionais. Na ausência de um dos pais, é necessário o consentimento do outro, por autorização, com firma reconhecida. De acordo com a Portaria nº 13.065/SAS, DE 3 de novembro de 2023 artigo 1, as empresas aéreas deverão assegurar, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração, o direito de passageiros menores de 16 (dezesseis) anos a assento adjacente ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, salvo na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço extra para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Todos os dados pessoais fornecidos estão assegurados pelas diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei n° 13.709/2018, ficando ciente o contratante que seus dados serão estritamente resguardados pela contratada e utilizados unicamente para fins necessários como: Arquivo de clientes da contratada, pela companhia aérea, pelos hotéis, pelas seguradoras de seguro viagem e pelas empresas de transfer terrestre.