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Gramado com Rauf Costa

4.417,74R$Prezzo
  • Atenção!!! Antes de efetuar a compra do pacote leia com atenção a política da viagem

     

    SERVIÇOS INCLUSOS

    • AÉREOS
    • HOSPEDAGEM (CAFÉ DA MANHÃ)
    • TRANSFER DE DESTINO
    • CITY TOUR + GUIA + 1 ALMOÇO
    • ACOMPANHAMENTO DO AGENTE DE VIAGEM DA JP MEDEIROS TOUR OU AGENTE PARCEIRO
    • SEGURO VIAGEM

     

    ROTEIRO

    • GRAMADO
    • CANELA
    • BENTO GONÇALVES

     

    VALOR TOTAL DO PACOTE: R$ 4.417,74

    Sendo em 10X de 441,77 no boleto. E 12X de R$ 429,06 no cartão de crédito.

     

    DO PAGAMENTO: Boleto bancário (Valor integral) parcelado em até 10X, ou conforme disponibilidade de meses antecedente a data da viagem. Depósito bancário. Pix. Cartão de crédito em até 12X (Com juros). O último último pagamento deve ser efetuado 10 (dez) dias antes da viagem.

     

    ADESÃO DO PACOTE TURÍSTICO

    A partir da leitura e aceitação da política do presente contrato, o contratante formaliza a adesão do pacote turístico contratado, no entanto, a contratação só será efetivada de fato após o pagamento da primeira parcela do pacote turístico, quer seja na forma de pix, boleto bancário ou cartão de crédito ou debito.

     

    DO PACOTE OFERECIDO

    O pacote aqui descrito como Viagem para Gramado acontecerá de 16 a 20 de novembro de 2026, tendo como roteiro: Gramado, Canela e Bento Gonçalves. Em caso de não fechamento do grupo, cabe a contratada a decisão de cancelar ou remarcar a viagem do grupo para uma outra data. O pagamento, para aqueles que desejarem, poderá ser transformado em crédito para a próxima viagem, do contrário, valor pago será devolvido integralmente no prazo legal de 90 dias últeis.

     

    DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    O valor do pacote turístico contratado é de R$ 4.417,74 (quatro mil quatrocentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos). Esse valor poderá ser pago por pix, boleto bancário e cartão de crédito ou débito.

     

    CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO

    O pacote turístico contratado poderá ser parcelado em boleto bancário (10X) ou em cartão de crédito (12X), sedo o que o último pagamento deverá ser efetuado 10 dias úteis antes da viagem.

     

    DA INADIMPLÊNCIA

    O não pagamento das parcelas na data de vencimento, por qualquer motivo, pode resultar na inclusão do nome do CONTRATANTE (passageiro) nos órgãos restritivos de crédito. Além disso, pode gerar a cobrança do débito com acréscimo de juros, correções monetárias e despesas de cobrança, incluindo honorários advocatícios e custas judiciais, caso seja necessário ingressar em juízo. Fica ainda ciente o contratante que caso a viagem ainda não tenha iniciado, a contratada tem plena autonomia para cancelar os serviços da pagos pelo contratante inadimplente, ocasinando assim, a perda integral de todos os serviços ofertados.

     

    POLÍTICA DE REEMBOLSO

    Seguindo as disposições do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, caso haja cancelamento do serviço adquirido por parte de contratante dentro de um prazo de 7 dias úteis após a compra da viagem, ele receberá integralmente e dentro do prazo de 30 dias úteis, o reembolso do valor integral que foi pago. Após o referido prazo, se seguirá a seguinte política de reembolso:

     

    - Desistência após 7 dias: Retenção de 20% do valor pago. (Prazo de reembolso: 30 dias)

    - Desistência após 60 dias: Retenção de 40% do valor pago (Prazo de reembolso: 30 dias)

    - Desistência após 120 dias: Retenção de 60% do valor pago (Prazo de reembolso: 30 dias)

    - Desistência três meses antes da viagem: Sem reembolso

     

    TRANSFERÊNCIA DO PACOTE PARA OUTRA PESSOA

    O contratante que desistir da viagem, tem a possibilidade de transferir o pacote para uma outra pessoa. Cabendo unicamente ao contratante, o trato e a negociação dos valores que já foram pagos, com a pessoa para quem ele deseja transferir o pacote.

     

    REEMBOLSO EM CASO DE DOENÇA

    Conforme a Lei 14.046/20, em situações de força maior, como internação hospitalar ou impossibilidade médica de realizar a viagem comprovada por atestado médico, o contratante tem a opção de transformar o valor pago em crédito a ser utilizado posteriormente em outro pacote turístico oferecido pela contratada. Terá também a possibilidade de solicitar reembolso seguindo também as mesmas deritrizes da política de reembolso supracitada.

     

    TRANSFERÊNCIA DE BILHETE AÉREO

    O contratante do pacote fica ciente que segundo as regras da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) o bilhete aéreo adquirido é considerado pessoal e intrasferivel. Sendo assim, após a emissão do bilhete, não será mais possivel transferí-lo para terceiros.

     

    DO CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO DA VIAGEM

    A contratada reserva para si o direito de cancelar a viagem em casos de ameaça de fenômenos naturais que representem riscos a vida, alguma situação de calamidade pública, quando há pertubação da ordem, ou acidentes graves que venham a afetar os serviços da viagem. A contratada comunicará o contratante dentro de um prazo mínimo de 72 horas, esse por sua vez, decidirá se optará pelo reembolso integral do pacote, ou se converterá o valor pago em crédito para uma outra viagem. Fica o contratante ciente de que os valores dos pacotes remarcados com crédito, poderão sofrer alterações de valores, ficando assim, sobre a responsabilidade do contratante os adicionais a serem pagos. Caso o contratante opte pelo reembolso integral, a contratada terá o prazo legal, de até 90 dias para realizar o reembolso.

     

    EMBARQUE DE MENORES ACOMPANHADOS

    A contratada informa que para o embarque de menores de até 16 (dezesseis) anos, desacompanhado dos pais ou responsáveis legais, é necessário alvará judicial, concedido perante a Vara da Infância e Juventude, tanto para viagens nacionais como internacionais. Na ausência de um dos pais, é necessário o consentimento do outro, por autorização, com firma reconhecida. De acordo com a Portaria nº 13.065/SAS, DE 3 de novembro de 2023 artigo 1, as empresas aéreas deverão assegurar, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração, o direito de passageiros menores de 16 (dezesseis) anos a assento adjacente ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, salvo na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço extra para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido.

     

    PESSOAS COM MAIS DE 75 ANOS E COM COMORBIDADES GRAVES

    As pessoas com mais de 75 anos de idade, ou que sejam portadoras de algum tipo de comorbidade grave, seja ela de cunho físico ou psicológico, e que estejam em condições de viajar, deverão estar acompanhadas durante a viagem por um parente ou um tutor legal. A esse parente ou tutor, caberá a responsabilidade de prestar auxilio a pessoa em questão durante o curso da viagem. A agência também deverá ser informada do tipo de comorbidade, afim de de estar atenta, e prestar auxilio naquilo que lhe cabe.

     

    INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

    Fica o contratante ciente de que qualquer viagem feita fora do roteiro firmado no presente contrato, e os ônus por ela gerados, fica ao encargo do contratante e não da contratada.

     

    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

    Todos os dados pessoais fornecidos estão assegurados pelas diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei n° 13.709/2018, ficando ciente o contratante que seus dados serão estritamente resguardados pela contratada e utilizados unicamente para fins necessários como: Arquivo de clientes da contratada, pela companhia aérea, pelos hotéis, pelas seguradoras de seguro viagem e pelas empresas de transfer terrestre.

     

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