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Gramado com Pe. Alexsandro

R$ 4.631,71Preço
  • Atenção!!! Antes de efetuar a compra do pacote leia com atenção a política da viagem

     

    SERVIÇOS INCLUSOS

    • AÉREOS
    • HOSPEDAGEM (CAFÉ DA MANHÃ)
    • TRANSFER ORIGEM E DESTINO
    • CITY TOUR + GUIA + 1 ALMOÇO
    • CAFÉ DA MANHÃ DO DIA 18 A 21/11
    • ACOMPANHAMENTO DO AGENTE DE VIAGEM DA JP MEDEIROS TOUR OU AGENTE PARCEIRO
    • SEGURO VIAGEM

    ROTEIRO

    • GRAMADO
    • CANELA
    • BENTO GONÇALVES

     

    VALOR TOTAL DO PACOTE: R$ 4.631,71 (quatro mil seissentos e trinta um reais e setenta e um centavos)

    Sendo em 12X de 385,97.

     

    DO PAGAMENTO: Boleto bancário (Valor integral) parcelado em até 12X, ou conforme disponibilidade de meses antecedente a data da viagem. Depósito bancário. Pix. Cartão de crédito em até 12X (Com juros). O último último pagamento deve ser efetuado 10 (dez) dias antes da viagem.

    ADESÃO DO PACOTE TURÍSTICO

    A partir da leitura e aceitação da política do presente contrato, o contratante formaliza a adesão do pacote turístico contratado, no entanto, a contratação só será efetivada de fato após o pagamento da primeira parcela do pacote turístico, quer seja na forma de pix, boleto bancário ou cartão de crédito ou debito.

    DO PACOTE OFERECIDO

    O pacote aqui descrito como Viagem para Gramado acontecerá de 17 a 21 de novembro de 2025, tendo como roteiro: Gramado, Canela e Bento Gonçalves. Em caso de não fechamento do grupo, cabe a contratada a decisão de cancelar ou remarcar a viagem do grupo para uma outra data. O pagamento, para aqueles que desejarem, poderá ser transformado em crédito para a próxima viagem, do contrário, valor pago será devolvido integralmente no prazo de 15 dias últeis.

    DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    O valor do pacote turístico contratado é de R$ 4.631,71 (quatro mil seissentos e trinta um reais e setenta e um centavos). Esse valor poderá ser pago por pix, boleto bancário e cartão de crédito ou débito.

    CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO

    O pacote turístico contratado poderá ser parcelado em boleto bancário (12X) ou em cartão de crédito (12X), sedo o que o último pagamento deverá ser efetuado 10 dias úteis antes da viagem.

    DA INADIMPLÊNCIA

    O não pagamento das parcelas na data de vencimento, por qualquer motivo, pode resultar na inclusão do nome do CONTRATANTE (passageiro) nos órgãos restritivos de crédito. Além disso, pode gerar a cobrança do débito com acréscimo de juros, correções monetárias e despesas de cobrança, incluindo honorários advocatícios e custas judiciais, caso seja necessário ingressar em juízo. Fica ainda ciente o contratante que caso a viagem ainda não tenha iniciado, a contratada tem plena autonomia para cancelar os serviços da pagos pelo contratante inadimplente, ocasinando assim, a perda integral de todos os serviços ofertados.

    POLÍTICA DE CANCELAMENTO, REEMBOLSO, TRANSFERÊNCIA DE PACOTE E REMARCAÇÃO

    Seguindo as disposições do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, caso haja cancelamento do pacote turístico por parte de contratante dentro de um prazo de 7 dias úteis após a compra da viagem, o mesmo receberá integralmente, dentro do prazo de 15 dias úteis, o valor integral que foi pago. Após, se seguirá a seguinte política de reembolso:

    - Cancelamento 90 dias anteriores a viagem: 90% do valor pago dentro do prazo de 20 dias úteis. - Cancelamento 60 dias anteriores a viagem: 80% do valor pago dentro do prazo de 20 dias.

    - Cancelamento 30 dias anteriores a viagem: 50% do valor pago dentro do prazo de 20 dias

    - Cancelamento 29 até 20 dias anteriores a viagem: 30% do valor pago dentro do prazo de 20 dias

    - Cancelamento 7 dias anteriores a viagem: Sem reembolso

    Caso o contratante deseje transferir o pacote turístico para terceiros, o mesmo terá o prazo de 20 dias anteriores a viagem para notificar a agência de viagem. O contratante é o único responsável por acordar com os terceiros interessados, ficando a contratada, isenta de qualquer negociação entre ambos.

    Conforme a Lei 14.046/20, em situações de força maior, como internação hospitalar ou impossibilidade médica comprovada por atestado médico, o contratante tem a opção de transformar o valor pago em crédito a ser utilizado posteriormente em outro pacote turístico oferecido pela contratada.

    DO NÂO COMPARECIMENTO

    Independentemente do motivo, o não comparecimento do contratante na data e local da viagem, ocasionará a perca do pacote contratado sem reembolso.

    DO CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO DA VIAGEM

    A contratada reserva para si o direito de cancelar a viagem em casos de ameaça de fenômenos naturais que representem riscos a vida, alguma situação de calamidade pública, quando há pertubação da ordem, ou acidentes graves que venham a afetar os serviços da viagem. A contratada comunicará o contratante dentro de um prazo mínimo de 72 horas, esse por sua vez, decidirá se optará pelo reembolso integral do pacote, ou se converterá o valor pago em crédito para uma outra viagem. Fica o contratante ciente de que os valores dos pacotes remarcados com crédito, poderão sofrer alterações de valores, ficando assim, sobre a responsabilidade do contratante os adicionais a serem pagos.

    EMBARQUE DE MENORES ACOMPANHADOS

    A contratada informa que para o embarque de menores de até 16 (dezesseis) anos, desacompanhado dos pais ou responsáveis legais, é necessário alvará judicial, concedido perante a Vara da Infância e Juventude, tanto para viagens nacionais como internacionais. Na ausência de um dos pais, é necessário o consentimento do outro, por autorização, com firma reconhecida. De acordo com a Portaria nº 13.065/SAS, DE 3 de novembro de 2023 artigo 1, as empresas aéreas deverão assegurar, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração, o direito de passageiros menores de 16 (dezesseis) anos a assento adjacente ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, salvo na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço extra para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido.

    INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

    Fica o contratante ciente de que qualquer viagem feita fora do roteiro firmado no presente contrato, e os ônus por ela gerados, fica ao encargo do contratante e não da contratada.

    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

    Todos os dados pessoais fornecidos estão assegurados pelas diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei n° 13.709/2018, ficando ciente o contratante que seus dados serão estritamente resguardados pela contratada e utilizados unicamente para fins necessários como: Arquivo de clientes da contratada, pela companhia aérea, pelos hotéis, pelas seguradoras de seguro viagem e pelas empresas de transfer terrestre.

    O ato de adesão do referido pacote, me faz coscientemente declar ter lido e estar de acordo com esta política. 

     

     

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